quinta-feira, 4 de julho de 2013

Um olho no salário, o outro na correspondência

Dizem que os amigos são a família que escolhemos. Tenho isso como uma grande verdade. Os amigos me acompanham desde sempre e, são raras as semanas em que não nos encontramos para uma boa conversa.
O grande barato é que nessas conversas, os mais diversos assuntos são discutidos, desde o tradicional futebol até mesmo imposto de renda (acreditem se quiser), e o que é mais divertido, é ver as namoradas, noivas e esposas de cada um dormindo nas cadeiras e sofás enquanto mergulhamos de maneira mais filosóficas (no nosso modo de ver claro), nesses assuntos milenares.
Um grande amigo meu, o Advogado Theo Dias M. Sacardo, me procurou para publicar um texto dele, que, assim como nosso amigo, o também blogueiro Orandes Rocha, também havia escrito um texto sobre a mudança nos holerites dos servidores públicos em nossa cidade.
Como o Blog é também um “espaço amigo”, segue o texto do Theo:

Um olho no salário, o outro na correspondência.

A Corte Constitucional já rechaçou alguns pontos sobre a inconstitucionalidade da conhecida Lei de Transparência, sob o argumento de que “o direito à vida privada não é absoluto e que estão fora do seu âmbito de proteção aqueles dados ou aspectos que acarretam repercussões para a ordem da vida social e possam afetar direitos de terceiros e interesses legítimos da comunidade”.

Portanto, até segunda ordem, o Portal Transparência deverá estar em vigor em todos os entes públicos incluindo prefeituras como a de Ipuã. No entanto, o novo modelo de holerite fornecido pela P.M. de Ipuã vem chamando a atenção e criando inquietação aos servidores municipais, pois este estaria sendo entregue com um simples adesivo, possibilitando a qualquer pessoa que o manuseia, a sua consulta.

Pois bem, certo é que os órgãos públicos devem divulgar os rendimentos dos servidores no Portal Transparência, mesmo eu sendo contra, não há muito que se fazer. Porém, abrir a sua correspondência ao público, e ver divulgados os seus informes de rendimentos, descontos por empréstimos, pensão alimentícia etc. já é violação do sigilo fiscal sem que haja antes a instauração do devido processo legal.

Não é porque alguém é um funcionário público que um colega, vizinho, amigo poderá espiar seus rendimentos, abonos, descontos em seu holerite. Porém, infelizmente é o que se tem observado em Ipuã e em alguns outros municípios, pois não estão lacrando de maneira eficaz o holerite de seu servidor, violando, assim, a sua correspondência, quebrando o seu sigilo fiscal, invadindo a sua privacidade.

Vale observar assim, o Decreto 7724/12 (que regulamenta a Lei 12527/11, da transparência), que em seu art. 56, determina que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

Nesse sentido, os órgãos públicos devem sim cumprir a Lei de Transparência, sendo que não se deve deixar de lado as garantias constitucionais previstas no art. 5º, caput, da CF, e seus incisos X e XII do mesmo artigo, que garantem a “inviolabilidade da vida privadae osigilo da correspondência”. E não há dúvidas de que holerite é correspondência sigilosa não podendo ser aberto sem o devido consentimento do destinatário seja no ambiente público ou no privado.

Posto isto, é violação de correspondência, de vida privada e quebra imotivada de sigilo fiscal podendo gerar insegurança e constrangimentos aos servidores, sujeitos a reparação moral e material, uma vez que a própria Carta Magna, em seu art. 5º, inciso X, assegura inclusive direito a indenização pelo respectivo dano material ou moral causado.

Que as readequações venham a tempo de evitar maiores burburinhos.


*Theo Dias M. Sacardo, advogado na capital do Estado de São Paulo e amigo pessoal do blogueiro, sendo que o texto é meramente opinativo.

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