Dizem que os
amigos são a família que escolhemos. Tenho isso como uma grande verdade. Os
amigos me acompanham desde sempre e, são raras as semanas em que não nos
encontramos para uma boa conversa.
O grande
barato é que nessas conversas, os mais diversos assuntos são discutidos, desde
o tradicional futebol até mesmo imposto de renda (acreditem se quiser), e o que
é mais divertido, é ver as namoradas, noivas e esposas de cada um dormindo nas
cadeiras e sofás enquanto mergulhamos de maneira mais filosóficas (no nosso
modo de ver claro), nesses assuntos milenares.
Um grande
amigo meu, o Advogado Theo Dias M. Sacardo, me procurou para publicar um texto dele, que,
assim como nosso amigo, o também blogueiro Orandes Rocha, também havia escrito
um texto sobre a mudança nos holerites dos servidores públicos em nossa cidade.
Como o Blog é
também um “espaço amigo”, segue o texto do Theo:
Um olho no salário, o
outro na correspondência.
A
Corte Constitucional já rechaçou alguns pontos sobre a inconstitucionalidade da
conhecida Lei de Transparência, sob o argumento de que “o direito à vida
privada não é absoluto e que estão fora do seu âmbito de proteção aqueles dados
ou aspectos que acarretam repercussões para a ordem da vida social e possam
afetar direitos de terceiros e interesses legítimos da comunidade”.
Portanto,
até segunda ordem, o Portal Transparência deverá estar em vigor em todos os
entes públicos incluindo prefeituras como a de Ipuã. No entanto, o novo modelo
de holerite fornecido pela P.M. de Ipuã vem chamando a atenção e criando
inquietação aos servidores municipais, pois este estaria sendo entregue com um
simples adesivo, possibilitando a qualquer pessoa que o manuseia, a sua
consulta.
Pois
bem, certo é que os órgãos públicos devem divulgar os rendimentos dos
servidores no Portal Transparência, mesmo eu sendo contra, não há muito que se
fazer. Porém, abrir a sua correspondência ao público, e ver divulgados os seus
informes de rendimentos, descontos por empréstimos, pensão alimentícia etc. já
é violação do sigilo fiscal sem que haja antes a instauração do devido processo
legal.
Não
é porque alguém é um funcionário público que um colega, vizinho, amigo poderá
espiar seus rendimentos, abonos, descontos em seu holerite. Porém, infelizmente
é o que se tem observado em Ipuã e em alguns outros municípios, pois não estão
lacrando de maneira eficaz o holerite de seu servidor, violando, assim, a sua
correspondência, quebrando o seu sigilo fiscal, invadindo a sua privacidade.
Vale observar
assim, o Decreto 7724/12 (que regulamenta a Lei 12527/11, da transparência),
que em seu art. 56, determina que o tratamento das informações pessoais deve
ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e
imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Nesse sentido, os órgãos
públicos devem sim cumprir a Lei de Transparência, sendo que não se deve deixar
de lado as garantias constitucionais previstas no art. 5º, caput, da CF, e seus incisos X e XII do
mesmo artigo, que garantem a “inviolabilidade
da vida privada” e o “sigilo da correspondência”. E não há dúvidas de que holerite
é correspondência sigilosa não podendo ser aberto sem o devido consentimento do
destinatário seja no ambiente público ou no privado.
Posto
isto, é violação de correspondência, de vida privada e quebra imotivada de
sigilo fiscal podendo gerar insegurança e constrangimentos aos servidores, sujeitos
a reparação moral e material, uma vez que a própria Carta Magna, em seu art.
5º, inciso X, assegura inclusive direito a indenização pelo respectivo dano material ou moral
causado.
Que
as readequações venham a tempo de evitar maiores burburinhos.
*Theo Dias M.
Sacardo, advogado na capital do Estado de São Paulo e amigo pessoal do
blogueiro, sendo que o texto é meramente opinativo.